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Acordo setorial da logística reversa
4/12/2012 - 10:28 - ( Informe a categoria )

Política Nacional de Resíduos sólidos (PNRS), instituída pela Lei n° 12.305, de 2 de agosto de 2010, bem como pelo Decreto n° 7.404 de 23 de dezembro de 2010, estabelece a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos por parte dos fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, na gestão integrada dos resíduos sólidos urbanos. Conforme estabelece o artigo 1 5, inciso 1, do Decreto n°7.404/2010, os sistema de logística reversa serão implementados e operacionalizados por meio de acordo setorial, sempre em observância às exigências específicas previstas em lei ou regulamento.

De acordo com o Decreto n°7404/2010, o acordo setorial significa o ato de natureza contratual, firmado “entre o Poder Público e os fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, visando a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto”.

O objetivo do acordo setorial consiste em um conjunto de medidas para a implantação e incremento de sistema de logística reversa, considerando a viabilidade técnica e econômica, bem como o grau e a extensão do impacto à saúde pública e ao meio ambiente.

O acordo setorial é firmado pelas empresas e pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) com abrangência nacional e deve prevalecer sobre os acordos setoriais firmados em âmbito regional ou estadual e municipal, nos termos da Lei n° 12.305/2010, artigo 34, parágrafo 1°, de forma a preservar a viabilidade técnica e econômica do sistema de logística reversa. A operacionalização do sistema para o fim do acordo setorial se dará mediante a implementação e o fomento de ações,

investimentos, suporte técnico e institucional para a gestão integrada dos resíduos que compõem a fração seca dos resíduos sólidos urbanos ou equiparáveis, no âmbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida.

A eficácia do acordo está condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União, nos termos do parágrafo único do artigo 29 do Decreto n°7.404/2010. A partir da data da mencionada publicação, o acordo setorial entrará em vigor, podendo ser renovado mediante mútuo acordo entre as partes.

Até o presente momento, não houve nenhuma assinatura do acordo setorial entre os cinco grupos de trabalhos definidos pelo Decreto n° 7404/2010. Na ausência do acordo setorial, caberá ao Poder Público regulamentar, por meio de Decreto, as metas e prazos para a implantação da logística reversa.

 

Fonte : SUMÁRIO ECONOMICO    Autor : SINGARO

 

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