Cultura de produção e consumo ecologicamente equilibrados no Brasil seria utopia? Há quem defenda a ideia e trabalhe por ela com pilares sólidos, descritos na chamada “PEC dos reciclados”. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 1/2012, de autoria do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), elimina quase todos os impostos incidentes sobre produtos feitos com material reciclado ou reaproveitado. Como relator, o senador Armando Monteiro (PTB-PE) apresentou parecer favorável à PEC, recentemente aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) do Senado Federal.
O parecer aprovado desonera os produtos de três impostos incidentes sobre a produção elaborada com insumos provenientes de reciclagem: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto de Exportação (TE). “O meio ambiente está poluído pelo lixo moderno. Um exemplo são as garrafas PET. Se fossem destinadas à reciclagem, seriam moídas, e o floco, transformado sucessivamente em fibra, fio e vestuário”, argumentou Monteiro.
Em seu parecer, Armando acrescentou uma emenda à Proposta, excluindo da imunidade os Impostos sobre Importação (II), de forma a evitar incentivos a produtos reciclados oriundos do exterior, o que afetaria a produção brasileira. Para o senador, o governo federal não poderia ficar privado de um importante instrumento de regulação do comércio exterior.
Segundo o consultor da Presidência da CNC Roberto Nogueira Ferreira trata-se de uma proposta bem intencionada, que guarda coerência com os objetivos da Lei 12305, de 2 de agosto de 2010, que definiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Entretanto, o consultor faz uma ressalva sobre a questão das imunidades tributárias, ao afirmar que a Constituição de 1988, no artigo 150, privilegiou a imunidade a impostos, e esse privilégio, que refletiu o contexto da época, foi ultrapassado pela extraordinária representatividade que as Contribuições Sociais — PIS/ Pasep e Cofins passaram a ter sobre a produção e a comercialização dos produtos nacionais a partir da década de 2000. “Para que a imunidade a determinado bem produza os efeitos imaginados na PEC 1, é necessário que esse instituto, presente no artigo 150 da Constituição Federal, passe a alcançar tributos em geral, e não apenas impostos”, afirmou.
O autor da PEC deseja beneficiar, simultaneamente, meio ambiente e empreendedores. “Não bastam campanhas de conscientização. Para preservar a natureza, é preciso incentivos reais. Pensei em beneficiar os empreendedores que ajudam a conservar o meio ambiente, ao retirarem do lixo, literalmente, produtos que terão nova utilidade”, comentou Bauer.
A PEC 1/2012 ainda precisa passar por dois turnos de votação no Plenário do Senado antes de seguir para a Câmara dos Deputados.