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Nova Sistemática na tributação da Participação nos Lucros ou Resultados (PRL)
10/05/2013 - 11:18 - ( Geral )

Em dezembro de 2012, o governoFederal editou a Medida Provisória nº 597 que introduziu importantes mudançasna sistemática de tributação de valores pagos a título de Participação nosLucros ou Resultados (PRL), com o objetivo de favorecer a adoção deste programapor parte das empresas, diminuindo a carga fiscal incidente sobre essepagamento e, com isso, aumentando a remuneração dos empregados.

Cada vez mais utilizado pelasempresas, o PRL constitui importante ferramenta de estímulo ao aumento deprodutividade. O empregado poderá receber um valor adicional, de acordo com oatingimento de metas pré-definidas e o empregador poderá ter um impactopositivo na produção em razão dos resultados obtidos por seus empregados.

Além disso, a implantação doprograma de PRL possui como vantagem adicional para o empregador o fato dovalor pago não ser considerado salário para efeitos trabalhistas ouprevidenciários, reduzindo o custo desse pagamento com reflexos nas demaisverbas trabalhistas e incidência para fins de INSS.

Desse modo, a desvinculação daPRL da remuneração dos empregados e o provável aumento da produtividade dostrabalhos torna atrativa a adoção do benefício pelo empregador: Já para otrabalhador, a adoção do programa gera ganhos diretos, refletindo oreconhecimento do seu esforço.

Cumpre esclarecer que, desde aedição da Lei nº 10.101/2001, o valor pago a título de PRL estava sujeitosomente ao Imposto de Renda na Fonte (IRRF).

Com o intuito de favorecer aadoção da PRL por parte das empresas e gerar uma remuneração maior para osempregados, em 26 de dezembro de 2012, foi editada a Medida Provisória nº 597,reduzindo a carga tributária que incide sobre o pagamento da PRL.

A MP trouxe uma tabela dealíquotas especificadas para a PRL, com faixa de isenção bem superior apraticada em rendimentos ordinários, diminuindo a tributação existente, emespecial para aqueles que não recebem uma PRL tão elevada.

O novo sistema de tributação daPRL entrou em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013 e deve ser aplicado atodos os pagamentos feitos a este título a partir dessa data, não importando seos pagamentos futuros referem-se a valores recebidos, relativos a períodostrabalhados anteriormente a 2013.

Assim, pode-se concluir que onovo sistema de tributação da PRL representa importante incentivo para adoçãodesse programa de bonificação que tem trazido significativos benefícios paraempresas e empregadores dos mais variados ramos de atividade econômica.

Aguarda-se ainda a convenção daMP em lei, a fim de consolidar esta importante mudança.

A par disso, por fim, impenderegistrar que outras modificações também poderiam ser introduzidas na Lei nº10.101, de 19 de dezembro de 2000, como, por exemplo, a possibilidade defracionamento da PRL em até quatro parcelas anuais (de modo a compatibilizarsua distribuição com os balanços trimestrais) e de fixação de lucros e resultadosde anos em curso e futuros, não cabendo à fiscalização questionar as metasestabelecidas, ambos por meio de negociação coletiva. Inclusive, tais questõespoderiam ser objeto de regulamentação por meio de negociação coletiva.

 

 

 

Fonte : Assessoria    Autor : Assessoria

 

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