O projeto de lei 32/21, que regulamenta a cobrança do diferencial de alíquota de ICMS em operações envolvendo mercadoria destinada a consumidor final não contribuinte do imposto, continua na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados. Embora tenha sido acatado o requerimento de urgência para votação, é necessária a mobilização junto aos deputados, principalmente líderes partidários, para que o PLP entre na ordem do dia. O recesso parlamentar começa dia 20 de dezembro.
“Temos menos de uma semana para continuar batalhando pela regulamentação do Difal e garantir que a lei comece a valer já no início de 2022. É mais do que urgente a mobilização das filiadas da ABAD em todo o Brasil. Temos de nos concentrar e ligar para todos os deputados e líderes partidários, mostrando a importância da aprovação do projeto de lei para o setor”, afirma o presidente da ABAD, Leonardo Miguel Severini.
A ABAD consultou as 27 filiadas estaduais para encampar a luta pela aprovação do Projeto de Lei 32/21. A ausência do Difal pode provocar um desequilíbrio entre as operações realizadas pelo setor comercial, e disparidade na arrecadação dos entes federados.
A discussão em torno do diferencial de alíquota de ICMS afeta, sobretudo, as transações do comércio eletrônico e a repartição de receitas de ICMS entre os estados brasileiros. Atualmente as empresas pagam a alíquota interestadual para o estado de origem da mercadoria e o Difal para o estado de destino, ou seja, o local onde está o consumidor.
A necessidade de edição de lei complementar para cobrança do Difal foi definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) após o julgamento de ações questionando o fato de o diferencial ser regulamentado por meio de um convênio do Confaz – Conselho Nacional de Política Fazendária. O tribunal considerou a norma irregular, mas possibilitou a cobrança até o final de 2021.
LEIA nota técnica elaborada pela assessoria jurídica da ABAD sobre o Difal.