No intuito de privilegiar a iniciativa privada e fomentar o crescimento econômico, reduzindo custos e diminuindo exigências administrativas, foram incluídas à referida lista 40 (quarenta) novas atividades, sendo 13 (treze) novos setores industriais, com autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados, chegando ao total de 119 (cento e dezenove).
Confira aqui as principais atividades introduzidas pela portaria, nas áreas da indústria, do comércio e da agricultura, pecuária e mineração
LINK:
http://dba.adv.br/wp-content/uploads/2021/02/Informativo-Trabalho-aos-Documentos-e-Feriados.pdf
Outras informações sobre este tema podem ser obtidas com a DBA – Dessimoni e Blanco Advogados, assessoria jurídica da ABAD, pelo e-mail juridico@abad.com.br ou pelo telefone (11) 3071-0930.