Bolsonaro sanciona lei que prevê retorno de grávidas ao trabalho | |||
11/03/2022
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Em importante vitória para o setor de comércio e serviços, o presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei 2058/21, que muda as regras para o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, das atividades laborais durante o período de pandemia. O texto determina o retorno presencial de trabalhadoras grávidas depois da conclusão do esquema vacinal contra a Covid-19. O ato, anunciado nesta terça-feira (8/3), foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (10/3). CLIQUE AQUI para ver. Apesar da vitória, Bolsonaro vetou a previsão de pagamento salário-maternidade para gestantes que não completaram a imunização e que não podem realizar trabalho remoto. Também o fez para mulheres que tiveram interrupção na gravidez —a lei previa pagamento do benefício desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou período maior, nos casos de prorrogação. A proposição altera a Lei nº 14.151, de 2021, que garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública provocada pela pandemia, e disciplina o afastamento da empregada gestante não imunizada contra o coronavírus das atividades de trabalho presencial quando a atividade laboral por ela exercida for incompatível com a sua realização em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, nos termos em que especifica. A proposta aprovada no Congresso previa a volta presencial das grávidas após imunização completa contra a Covid-19, de acordo com os critérios do Ministério da Saúde, ou ainda nas seguintes hipóteses: encerramento do estado de emergência; se a gestante se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; ou se houver aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O afastamento do trabalho presencial só continua mantido para a mulher que ainda não tenha completado o ciclo vacinal. O texto considerava que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual”. Segundo a medida, caso decida por não se imunizar, a gestante deve assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial. Para os casos em que as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas remotamente, ainda que se altere suas funções, respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação deve ser considerada como gravidez de risco até a gestante completar a imunização e poder retornar ao trabalho presencial. Durante esse período, ela deve receber o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da lei. “Trata-se de uma importante vitória da Unecs [União Nacional de Entidade do Comércio e Serviços], prontamente abraçada pela Frente Parlamentar de Comércio e Serviços. A deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), que foi uma das principais articuladoras para a aprovação do projeto no Congresso, merece todo nosso respeito por entender a importância da definição desse impasse. A lei, ao mesmo tempo, garante a manutenção dos postos de trabalho para as mulheres, disciplina o trabalho remoto das gestantes e protege as pequenas e médias empresas que ainda necessitam de fôlego e não poderia arcar com mais essa despesa”, afirma o presidente da ABAD, Leonardo Miguel Severini. O Congresso deve avaliar ainda se o veto de Bolsonaro comprometo o texto do projeto. |
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