ESTATUTO
SOCIAL
ESTATUTO
CAPITULO I
DAS PRERROGATIVAS E OBJETIVAS DO SINDICATO
Art. 1º - O SINDICATO DO COMERCIO ATACADISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO ESTADO DE RONDÔNIA – SINGARO, com sede e foro na cidade de Porto Velho, representante da categoria econômica do “Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios, Frutas e Verduras, Carnes Frescas e Congeladas, Frios, Laticínios, Material de Limpeza e Higiene Pessoal”, na base territorial do Estado de Rondônia, sem fins lucrativos, integrantes do Sistema Confederativo de Representação Sindical –SICOMÉRCIO, que se refere o Artigo 8º, inciso IV da Constituição Federal de 1988, rege-se pelas leis do País e por este Estatuto Social.
§ Único – São prerrogativas constitucionais e objetivos institucionais do Sindicato.
I- representar, no âmbito estadual, os direitos e interesses do “Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios, Frutas e Verduras, Carnes Frescas e Congeladas, Frios, Laticínios, Café, Material de Limpeza e Higiene Pessoal”, na forma do estabelecido na Constituição Federal, Artigo 8º, III;
II -eleger ou designar os representantes da respectiva categoria;
III- fixar a contribuição para o custeio do SISCOMERCIO; (ContribuiçãoFederativa – Artigo 8º, IV, da Constituição Federal, devida por todos aqueles que participem da categoria econômica);
IV–conciliar divergências e conflitos entre associados, bem como promover a solidariedade e a união entre esses;
V -celebrar convenções ou contratos coletivos de trabalho e prestar assistência em acordos coletivos;
VI –colaborar com os poderes públicos, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionem com a categoria econômica que coordena.
CAPITULO II
DOS ASSOCIADOS DIREITOS E DEVERES
Art. 2º - A toda empresa, individual ou coletiva ou ainda autônoma que participe da atividade econômica representada pelo Sindicato, assiste o direito de ser admitido como sócio.
Art. 3º - São direitos dos associados:
I -tomarparte, votar e ser votado, por seus representantes, nas reuniões da Assembleia Geral (AG);
II –requerer, com números não inferiores a 1/3 (um terço) dos associados, a convocação de reunião extraordinária da Assembleia Geral (AG);
III -utilizar os serviços prestados pelo sindicato;
IV – apresentar proposições sobre matérias de interesse do “Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios, Frutas e Verduras, Carnes Frescas e Congeladas, Frios, Laticínios, Café, material de Limpeza e Higiene”;
V –estar na atividade econômica, não bastando ter Contrato Social.
Art.5º - O associado está sujeito:
I – À pena de suspensão de direitos até 06 (seis) meses:
a) por ausência, sem justa causa, a 03 (três) reuniões consecutivas da Assembleia Geral (AB);
b) por atraso no pagamento das contribuições previstas no inciso III do artigo anterior, por prazo superior a 06 (seis) meses e sem justa causa;
c) por não acatar as deliberações do Sindicato;
d) perda da condição de participar do Sindicato por deixar a atividades econômica ou paralisar sua empresa.
II – à pena de eliminação do quadro de associados:
a) por cassação de seu registro;
b) por reincidência ou, se for o caso por persistência nas faltas de que trata o inciso I;
c) perda de condição de fazer parte do segmento da categoria (fechamento da empresa, falência, paralisação, etc.).
Art. 6º - As penalidades previstas no Artigo 5º, serão aplicadas pela Diretoria (DR), com recurso à Assembleia Geral (AG), devendo ser assegurado, no respectivo processo, sob pena de nulidade:
I- amplo direito de defesa;
II -prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da respectiva notificação, para apresentação, por escrito, da defesa e do recurso.
§1º- A simples manifestação da maioria não constitui motivo para aplicação de quaisquer penalidades diversas das estabelecidas neste Estatuto.
§2º - A suspensão ou desclassificação do associado, seja a que título for, não o desonera da obrigação de pagar a Contribuição Confederativa ou de qualquer outra estabelecida na lei do Estatuto.
Art. 7º - O associado eliminado poderá reingressar no Sindicato, desde que:
I– por deliberação da Assembleia Geral (AG), seja julgado reabilitado;
II –efetue a liquidação do seu débito, atualizado monetariamente e acrescido de multa de multa de 10% (dez por cento).
III -provar que não está enquadrada no Artigo 5º, inciso II, alínea a e c.
CAPITULO III
DA ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.8º - São órgãos de administração do Sindicato:
I-a Assembleia Geral (AG);
II- a Diretoria (DR);
III- o Conselho Fiscal (CF).
SESSÃO II DA ASSEMBLEIA GERAL (AG)
Art. 9º -A Assembleia Geral (AG), composta pelos associados, é o órgão máximo da estrutura hierárquica do Sindicato, com a atribuição de:
I –estabelecer diretrizes gerais de ação do Sindicato e verificar sua observância;
II–eleger a Diretoria (DR), o Conselho Fiscal (CF), e 02 (dois Delegados Representantes (DRe) junto ao Conselho de Representantes da federação do Comércio do estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO) e seus suplentes;
III –eleger ou designar representantes da categoria econômica;
IV -apreciar o recuso de que trata o Artigo 6º;
V –aplicar quaisquer das penalidades previstas neste Estatuto;
VII – deliberar sobre a tomada e aprovação das Contas da Diretoria (DR) e sobre a Proposta Orçamentária;
VII–reformar o presente Estatuto;
VIII –deliberar sobre qualquer assunto de interesse da categoria econômica.
§ 1º - As deliberações da Assembleia Geral (AG) serão tomadas em primeira convocação, por maioria absoluta de votos dos associados e, em segunda, por maioria de votos dos associados presentes, salvo nos casos em que o estatuto exija quórum especial.
§ 2º - A votação das matérias previstas nos incisos II e VI será feita por escrutínio secreto.
§ 3º -O associado somente poderá participar das discussões e exercer o direito de voto de estiver no gozo dos direitos de associado e quites quanto ao pagamento das contribuições devidas.
Art. – 10 – A Assembleia Geral (AG) reunir-se-á:
I – ordinariamente no mínimo, uma vez por ano, para tomada de contas, discussão e votação do orçamento e eleição de sua atribuição;
II – extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente, pela maioria da Diretoria (DR), pelo Conselho Fiscal (CF), ou por 1/3 (um terço) dos associados, feitos a prévia e especificada a indicação dos assuntos a tratar.
§ 1º -Asreuniõesextraordinárias só poderão:
a) tratar dos assuntos para que foram convocados;
b) instalar-se, em primeira convocação com maioria absoluta dos associados e, em segunda no mínimo 02 (duas), e no máximo até 24 (vinte quatro) horas depois, com a presença de pelo menos 1/3 (um terço) deles, exigida a participação de, pelo menos 2/3 (dois terços) dos que a convocaram no caso previsto na última parte do inciso II.
§ 2º -À convocação da reunião extraordinária da Assembleia Geral (GR) não poderá se opor o Presidente do Sindicato, que a promoverá em 05 (cinco) dias úteis da entrada do requerimento na secretaria, para a realização dentro de até 30 (trinta) dias. Caso o Presidente não o faça, a reunião será convocada pelos que o deliberaram realiza-la.
§ 3º -As reuniões, sempre será presididas pelo Presidente da Diretoria (DR), ou seu substituto estatutário, e serão realizadas mediante convocação, com antecedência mínima de até 08 (oito) dias, por edital afixado na sede do Sindicato, publicado em jornal de grande circulação na sede de base territorial da entidade ou enviada a cada associado por meio de correspondência, sob aviso de recebimento ou recibo escrito.
SEÇÃO III – DA DIRETORIA (DR)
Art.11º- A Diretoria (DR) é integrada por 05 (cinco) membros e até número igual se suplentes eleitos pela Assembleia Geral (GR), para um mandato de 04 (quatro) anos, permitida a reeleição.
§ 1º - Oscargos da Diretoria (DR) são os seguintes:
I -1 (um) Presidente;
II – 2 (dois) Vice Presidente;
III – 1 (um) Secretário;
IV – 1 (um) Tesoureiro;
V -1(um) Diretor Sindical.
§2º -Na chapa concorrente ao pleito deverá constar, para cada cargo, o nome do respectivo candidato.
Art. 12ºÀ Diretoria (DR) compete:
I – apreciar qualquer assunto de interesse da categoria econômica, deliberando sobre as medidas concretas a serem adotadas pelo Sindicato;
II–orientar e fiscalizar a gestão administrativa;
III – cumprir e fazer cumprir as leis em vigor, as normas disciplinadoras do SICOMERCIO, o Estatuto, as resoluções e demais atos seus, da Assembleia Geral (AG) e do Conselho Fiscal (CF);
IV–aplicar o patrimônio do Sindicato e autorizar a alienação de bens imóveis e de outros de valor significativos;
V –organizar e submeter à aprovação da Assembleia Geral (AG), com parecer do Conselho Fiscal (CF), o relatório e o balanço do exercício do ano findante ou do ano anterior, bem como a proposta orçamentária para o exercício seguinte e suas alterações;
VI-elaborar o Regimento do Sindicato;
VII–aplicar as penalidades previstas no estatuto;
VIII –eleger ou escolher, “ad-referendum” da Assembleia Geral (AG) os representantes da categoria econômica;
IX – desempenhar as atribuições que lhe sejam cometidas pela Assembleia Geral (AG).
§ Único –Ao término do mandato, a Diretoria (DR) fará prestação de contas de sua gestão, incluindo a do período do exercício em curso.
Art.13 - A diretoria (DR)reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre do ano, e, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou pela maioria dos seus membros, observado, no que couber, o dispositivo do Artigo 10º, parágrafos 1º e 3º.
§1º - As reuniões da Diretoria (DR) serão convocadas com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, realizando-se em primeira convocação, no mínimo 02 (duas) horas e no máximo 24 (vinte quatro) horas depois da hora marcada desde que presentes, pelo menos 1/3 (um terço) dos Diretores.
§ 2º -As decisões serão tomadas por maioria de votos dos Diretores presentes.
Art. 14º - AoPresidente incumbe:
I – exercer a função administrativa no comando direto dos órgãos e serviços da entidade;
II–representar legalmente o Sindicato, inclusive perante a Administração Pública e em Juízo, podendo delegar poderes;
III –convocar as reuniões da Assembleia Geral (GR)e da Diretoria (DR), presidindo-as;
IV –fazer elaborar e assinar as atas das seções e os atos que instrumentam as deliberações e decisões da Assembleia Geral (AG) e da Diretoria (DR), determinando e acompanhando seu cumprimento;
V -autorizar despesas e assinar, juntamente com o Diretor Tesoureiro, cheques e demais papeis de crédito;
VI –contratar servidores, fixar-lhes a remuneração e demiti-los, feita comunicação à Diretoria (DR) na reunião seguinte;
VII –ouvida a Diretoria (DR), designar representantes da categoria quando se tratar de atribuição que independa da eleição;
VIII –organizar para submeter à Diretoria (DR) e à aprovação da Assembleia Geral (AG), relatório e o balanço do ano findante ou do ano anterior, bem como a proposta orçamentária do exercício seguinte;
IX – desempenhar todas as atribuições que lhe tenham sido cometidos pela Assembleia Geral (AG), e pela Diretoria (DR).
§ Único –Ao Vice Presidente compete auxiliar o presidente e substituí-lo em suas faltas, impedimentos ou afastamentos definitivo.
Art.15º -Ao Diretor Secretário compete:
I –exercer todas as atribuições da gestão administrativa na área da Secretaria;
II –substituir;
a) o presidente, nas faltas, ausências ou impedimentos do Vice Presidente;
b) sem prejuízo de suas funções, do Diretor Tesoureiro em suas faltas, ausências e impedimentos.
Art. 16º - Ao Diretor Tesoureiro compete:
I –ter sob sua guarda e responsabilidade os fundos e valores financeiros do Sindicato;
II –assinar, com o Presidente, os cheques e demais papéis de crédito e efetuar pagamentos e recebimentos autorizados;
III – dirigir e fiscalizar os trabalhos da Tesouraria;
IV – apresentar ao Conselho Fiscal (CF) o balanço anual, bem como quaisquer informações e documentos financeiros quando pelo mesmo solicitado;
V –depositar o dinheiro do Sindicato em estabelecimentos de créditos autorizados pela Diretoria (DR), conservando, na tesouraria, os fundos indispensáveis às necessidades imediatas;
VI – manter registro dos bens do Sindicato e administrar seu patrimônio imobiliário destinado à produção de renda;
VII – sem prejuízo de suas funções, substituir o Diretor Secretário em suas faltas, ausências, ou impedimentos.
Art. 17º - Ao Diretor Sindical compete o desempenho das atribuições do Sindicato, no setor de relacionamento de seus dirigentes com o quadro Sindical.
a) Manter o bem estar dos associados;
b) Servir de elo de ligação entre a Diretoria (DR) e seus associados;
c) Buscar subsídios dos associados para o desenvolvimento de interesses econômicos da entidade representada;
d) Buscar novos associados;
e) Manter o equilíbrio entre a Diretoria (DR) e seus associados.
Art. 18 –O suplente da Diretoria (DR) só assumirá o cargo vago, na ordem de precedência, exceto o de Presidente, que será substituído automaticamente pelo Vice-Presidente, cabendo à Assembleia Geral (AG) eleger novo presidente, se necessário.
SEÇÃO IV – DO CONSELHO FISCAL (CF)
Art.19º -O Conselho Fiscal (CF), órgão de fiscalização da gestão financeira, é composta de 03 (três) membros efetivos e até igual número de suplentes, eleitos juntamente com a Diretoria (DR) pela Assembleia Geral (AG), para um mandato de 04 (quatro) anos, permitida a reeleição.
§ 1º -Ao Conselho Fiscal (CF) incumbe:
a) eleger seu Presidente;
b) dar parecer sobre a proposta orçamentária e sua retificação, o balanço anual, os balancetes que forem levantados e as alienações se bens que dependem da aprovação da Diretoria (DR) de títulos de renda;
c) opinar sobre as despesas extraordinárias e a aplicação do patrimônio;
d) visar os livro de escrituração contábil quando das tomadas de conta da Diretoria (DR);
e) propor a Diretoria (DR) a contratação de Auditoria Independente quando julgar necessário.
§ 2º - O Conselho Fiscal (CF), reúne-se:
I – ordinariamente, para tratar dos assuntos previstos no §1º;
II–extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente ou pela maioria de seus membros, observado, no que couber, o dispositivo do §1º.
§ 3º - Compete ao Presidente convocar e presidir as reuniões do Conselho Fiscal (CF), sendo substituído, em suas faltas, ausências ou impedimentos, pelo membro mais antigo e, em caso de empate, pelo decano.
§ 4º -O preenchimento de vaga no Conselho Fiscal (CF), obedecerá ao mesmo critério estatuído no Artigo 18º.
CAPITULO IV
DAS ELEIÇÕES
SEÇÃO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 20º -A eleição para Diretoria (DR) e Conselho Fiscal (CF) será realizada por escrutínio secreto, dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) e no mínimo de 30 (trinta) dias, antes do término do mandato dos dirigentes em exercício, observados os seguintes princípios:
§ 1º - O voto, secreto e por chapa, terá seu sigilo e autenticidade assegurados pelos procedimentos prescritos neste regulamento.
§ 2º - A cada associado cabe um voto.
SEÇÃO II – DA CONVOCAÇÃO E DO REGISTRO DE CHAPA
Art. 21º -A eleição será convocada pelo Presidente, através de edital, cuja cópia deve ser encaminhada, por via postal, sob registro, a todos os associados filiados.
§ Único –Do edital, que será publicado pelo menos uma vez em jornal de grande circulação no Município da sede do Sindicato, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias sobre a data da eleição, deverá constar, pelo menos:
I –prazo para registro de chapa e horário de funcionamento da Secretaria durante o período eleitoral;
II –para impugnação de chapa e de candidatos;
III –datas, horários e locais de votação, os da segunda convocatória para o caso de não ser atingido quórum na primeira, bem como da nova eleição em caso de empate entre as chapas mais votadas.
Art. 22º - O prazo para registro de chapa será de 10 (dez) dias úteis, contados da data de publicação do edital de que trata o Artigo 21º.
§ 1º -O requerimento de registro de chapa, em 2 (duas) vias, endereçado ao Presidente do Sindicato, assinado pelo candidato que pela mesma for responsável será instruído com:
I –ficha de qualificação de cada candidato, por ele preenchido e assinado, constante com as seguintes documentações:
a) Cópia do Contrato Social e sua alteração;
b) Identidade, CPF e Comprovante de Residência;
c) Cópia do Alvará da Prefeitura;
d) Declaração da Fazenda pública Estadual de movimentação de mercadorias nos últimos 6 (seis) meses;
e) Declaração de não ter sido condenado por infração penal de natureza infamante, tais como falsidade, estelionato, apropriação indébita, contrabando, roubo, furto, lenocínio, ou crime também punido com a perda de cargo pública.
II–comprovação do atendimento das exigências estatutárias.
§ 2º -Os prazos serão considerados até a data fixada para a primeira votação, quando da exigência do inciso II do parágrafo primeiro.
§ 3º -O registro de chapa far-seá na Secretaria do Sindicato, no horário indicado no edital de convocação, mediante recibo, que descriminará a documentação apresentada.
Art. 23º -Será recusado o registro de chapa que não contenha candidatos, efetivos e suplentes, a todos os cargos eletivos, ou que não esteja instruído com os documentos necessários.
§ 1º - Eventual irregularidade na documentação apresentada dos candidatos poderá ser sanada no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas a contar da notificação ao responsável pela chapa. O registro do candidato será recusado se a exigência não for satisfeita no prazo.
§ 2º -A recusa de registro de candidato não prejudica o da chapa, desde que o número residual de seus integrantes baste ao preenchimento de todos os cargos efetivos e de, pelo menos 2/3 das vagas para suplente.
§ 3º - Da recusa do registo da chapa ou do candidato, cabe recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis de sua ciência, para a Assembleia Geral, que proferirá decisão em 15 (quinze) dias a contar do seu requerimento.
Art. 24º -Encerrado o prazo para registro de chapas, o Presidente determinará:
I –imediata lavratura da ata, que mencionará as chapas registradas, e que será assinada, obrigatoriamente, pelo Secretário Geral e pelo Presidente e, facultativamente, pelos que as tiverem requerido:
II –nos 5 (cinco) dias subsequentes, a publicação da composição das chapas registradas pelos meios de divulgação utilizados para o edital de convocação.
SEÇÃO III – DA IMPUGNAÇÃO
Art. 25º - A impugnação da chapa ou de candidatos poderá ser feita até o quinto dia útil seguinte ao da publicação da relação das chapas registradas, por candidato, membro da Assembleia Geral ou por associado, em petição fundamentada dirigida ao Presidente do Sindicato.
§ 1º -Protocolada a impugnação e ouvido o impugnado, o Presidente decidirá. Desta forma, cabe recurso, sem efeito suspensivo, para a Assembleia Geral, facultando-se ao recorrido apresentar contra-razões. O prazo será de 15 (quinze) dias para a Assembleia Geral julga o recurso e d 05 (cinco) dias úteis, a contar da respectiva ciência, para cada um dos demais atos referidos neste parágrafo.
§ 2º - Se o candidato impugnado aceitar a decisão desfavorável, ou desta não couber, recurso, sua substituição será feita por suplente, observada a ordem de precedência na chapa (Artigo 23º, parágrafo segundo).
SEÇÃO IV – DA CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DA MESA RECEPTORA – APURADORA
Art. 26º - A Mesa Receptora-Apuradora, designada pelo Presidente do Sindicato será integrada por um presidente, dois mesários e um suplente.
§ 1º -Os candidatos, seus cônjuges e parentes, consanguíneos ou afins, até o segundo grau, servidores da entidade, empregados de associados e os diretores do Sindicato, não poderão ser membros da Mesa.
§ 2º - os trabalhos da Mesa poderão ser acompanhados por ficais designados pelas chapas, um para cada uma.
§ 3º - Os mesários substituirão o presidente, de modo que haja sempre quem responda pela ondem e regularidade dos trabalhos.
§ 4º -Não comparecendo o presidente até 30 (trinta) minutos antes da hora determinada para o início da votação, assumirá a presidência o primeiro mesário e, na falta ou impedimento deste, o segundo mesário ou suplente.
§ 5º - o membro da Mesa que assumir a presidência poderá nomear “ad hoc”, dentre as pessoas presentes, os membros que forem necessários para completá-la, observados os impedimentos legais e estatutários.
SEÇÃO – DA VOTAÇÃO E APURAÇÃO
Art. 27º - A eleição será válida se dela participarem, em primeira convocação, eleitores que representam mais de 70% (setenta por cento) do total de votos.
§ 1º -Não alcançando esse quórum, será realizada nova convocação, no mínimo 04 (quatro) e no máximo 24 (vinte quatro) horas depois, exigido do comparecimento de eleitores que representem 50% (cinquenta por cento) do total de votos.
§ 2º -Só poderão participar da eleição em segunda Convocação os que se encontravam em condições de votar na primeira convocação.
§ 3º -Na segunda convocação a Mesa Receptora Apuradora será a mesma da primeira.
§ 4º -Não atingindo quórum em segunda convocatória, o Presidente do Sindicato convocará nova eleição, obedecendo aos prazos previstos neste Regimento. Nesse caso, a Diretoria permanecerá em exercício até a posse dos eleitos, que ocorrerá imediatamente depois de encerrada a apuração, com a proclamação do resultado.
Art. 28º–No dia e local designado, antes da hora do início da votação, os membros da Mesa verificarão o material e a urna destinada a recolher os votos, providenciando para que sejam supridas eventuais faltas ou deficiências.
§ 1º -À hora fixada no edital, o presidente declarará aberta a votação, que terá a duração máxima de até 06 (seis) horas contínuas, podendo ser encerrada antes, tão logo tenham votado todos os eleitores constantes da receptiva folha, consideradas as ausências justificadas por escrito.
§ 2º -Iniciada a votação, cada eleitor, pela ordem de apresentação à Mesa, depois de identificado e de assinar a folha de votação, receberá, previamente rubricada pelos membros da Mesa, tantas cédulas-únicas quantos são os votos do sindicato que representa e, após assinar a chapa de sua preferência na cabine indevassável, depositará na urna, à vista da Mesa.
Art. 29º–Terminada a votação, a Mesa iniciará os trabalhos de apuração.
§ 1º -Apresentando a cédula qualquer sinal, rasura ou dizer suscetível de identificar o eleitor, ou tendo sido assinada mais de uma chapa, o voto será anulado.
§ 2º -Contadas as cédulas da urna, o presidente verificará se o seu número coincide com o número de votos correspondentes ao da lista de votantes. Se o número de dados:
I–for igual ou inferior aonúmero de votos dos eleitores que assinaram a lista de votantes, far-se-á a apuração;
II –for superior, com assinaturas da mesa, será anulada a eleição.
§ 3º - A Mesa examinará, um a um, os votos em separado, decidindo, em cada caso por sua admissão ou rejeição.
§ 4º - As cédulas serão conservadas em invólucro lacrado, sob a rubrica dos integrantes da Mesa e dos fiscais das chapas, na Secretaria do Sindicato, até que do processo eleitoral não caiba recurso.
§ 5º -A Mesa resolverá de pleno, as dúvidas, controvérsias e quaisquer outros incidentes que se apresentem durante as fases de votação e apuração, registrado em ata. No exercício dessa atribuição poderá determinar as providências que considerar necessárias, inclusive o voto em separado.
Art. 30º–Finda a apuração, o presidente da Mesa proclamará eleitos os que em eleição de primeira convocatória obtiverem a maioria simples dos votos válidos, em pleitos com mais de uma chapa concorrente. Em se tratando de chapa única, serão necessários no mínimo 50% (cinquenta por cento), mais um, dos votos válidos, ao que se refere o Artigo 27º, e de igual percentual ao que se refere o seu § 1º. O mesmo procedimento se aplicará à chapa única.
§ 1º - No caso de chapa única não obter o quórum legal, será aberto novo Editalde Convocação de Eleições.
§ 2º -Em caso de empate, realizar-se-á novaeleição no prazo de 10 (dez) dias, limitadas às chapas empatadas.
§ 3º -Proclamados os eleitos, o presidente da Mesa fará lavrar a ata dos tribunais eleitorais, que mencionará, obrigatoriamente:
I –dia, hora e local de abertura e do encerramento dos trabalhos com os nomes dos componentes da Mesa;
II –o resultado apurado, especificando o número de votantes, dos votos atribuídos a cada chapa, de votos em branco, de votos nulos e de votos tomados separados;
III –o registro de protestos.
§ 4º - A ata será assinada, obrigatoriamente, pelos componentes da Mesa, pelos responsáveis pelas chapas e facultativamente pelos fiscais.
§ 5º -Do resultado da eleição, divulgado na forma prevista no Artigo 24º, II, caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação para a Assembleia Geral, que decidirá no prazo de 15 (quinze) dias de seu recebimento.
§ 6º - A posse doseleitos de dará automaticamente na data do término dos mandatos em curso.
Art. 31º -Anulada a eleição, a Diretoria, com exceção dos diretores pela mesma responsabilizada, permanecerá em exercício até a posse dos eleitos em novo pleito, que será convocado dentro de 60 (sessenta) dias a contar da data da anulação, para realizar-se até 30 (trinta) dias a contar da convocação.
CAPÍTULO V
DA SUSPENSÃO E DA PERDA DE MANDATO
Art. 32º - Ao membro da Diretoria (DR), do Conselho Fiscal (CF) ou da Assembleia Geral (AG) que deixar de cumprir os deveres de seu cargo, violar dispositivos legal ou estatutário, faltar ao decoro ou praticar ato lesivo aos interessas do Sindicato, será aplicada a pena de suspensão por até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias ou 01 (um) ano.
Parágrafo Único–No caso de notória gravidade da falta cometida ou no de reincidência será aplicada a pena de mandato.
Art. 33º - O membro da Diretoria (DR) ou do Conselho Fiscal (CF) perderá o mandato nos casos de:
I– malversação do patrimônio social;
II – abandono do cargo;
III – na hipótese referida no Parágrafo único do Artigo 32º.
§ 1º - Considera-se abandono de cargo a ausência, sem justa causa, a 03 (três) reuniões consecutivas da Diretoria (DR) ou do Conselho Fiscal (CF), ou a 06 (seis) reuniões alternadas.
§ 2º -O membro da Diretoria (DR) ou Conselho Fiscal (CF) que abandonar o cargo, não poderá ser eleito para qualquer mandato de administração ou de representação pelo prazo de 06 (seis) anos.
§ 3º - Os membros da Diretoria (DR) ou Conselho Fiscal (CF) que solicitarem sua exoneração do cargo por motivos justificáveis, aprovados pela Diretoria, não será considerado como abandono de cargo.
§ 4º - Deixar de exercer atividade econômica ou paralisar a sua empresa.
Art. 34º - As penalidades serão aplicadas pela Assembleia Geral (AG) por proposta da Diretoria, mediante processo regular em que deve ser assegurado amplo direito de defesa.
Art. 35º -No caso de afastamento temporário (falta, ausência ou impedimento ocasional), assumirá o cargo automaticamente e de pleno direito, o substituto previsto neste Estatuto.
Art. 36º -No caso de afastamento definitivo (vaga) o presidente fará a convocação de suplente, observada a ordem de menção na chapa eleita, na ordem de citação dos suplentes.
§ 1º - O suplente convocado preencherá a posição no cargo da classe de acordo com o Artigo 18º.
§ 2º - A regra estabelecida no parágrafo Primeiro será também aplicada ao caso de substituição de integrante da chapa registrada e ainda não eleita.
Art. 37º - Se ocorrer renúncia coletiva da Diretoria (DR) e não houver suplente, o Presidente, ainda que resignatário, convocará a Assembleia Geral (AG),que elegerá, imediatamente uma Junta Governativa Provisória, de03 (três) membros.
§ 1º -A Junta Governativa considera-se automaticamente empossada na data de sua eleição.
§ 2º - A Junta Governativa adotará as providencias necessárias à realização de novas eleições, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados de sua posse.
§ 3º - Se o Presidente se recusar a convocar a Assembleia geral (AG), o Presidente do Conselho Fiscal (CF), ou seu substituto, o fará.
CAPÍTULO VII
DA RECEITA
Art. 38º - Constituem renda da entidade:
I–a Contribuição Confederativa, instituída pelo Artigo 8º, do inciso IV, da Constituição Federal;
II -a Contribuição Sindical na forma prevista em lei;
III –a Contribuição Associativa, instituída, cobrada de seus associados;
IV – rendas produzidas pelo exercício de suas atividades;
V - outras rendas, inclusive doações, auxílios e subvenções.
§ Único –Na partilha da receita prevista no inciso “I” deste artigo, serão destinados 5% (cinco por cento) em favor da Confederação Nacional do Comércio (CNC), e o restante será acordado entre o Sindicato e a Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMÉRCIO/RO), garantindo, para o primeiro, um percentual mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) e, para o último, um percentual mínimo de 15% (quinze por cento).
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 39º - Para os fins deste Estatuto, considera-se justa causa a que se constitua razão suficiente para justificar a concorrência e cuja comunicação tenha sido feita por escrito e previamente.
Art. 40º - A Diretoria (DR), “ad referendum” da Assembleia Geral (AG), poderá criar órgãos auxiliares, de assistência ou assessoramento, cuja presidência ou direção será sempre exercida pelo Presidente do Sindicato ou por membro da Diretoria (DR) de sua indicação.
§ Único –A estrutura e o funcionamento desses órgãos serão disciplinados por regimento aprovados pela Diretoria (DR).
Art. 41º - Das atas das reuniões da Assembleia Geral (AG) e da Diretoria (DR), constarão às deliberações tomadas, devendo ser numeradas e podendo ser manuscritas e ou mecânicas.
§ Único –Caso opte do processo mecânico, ficará o Diretor Secretário incumbido em proceder ao término de cada exercício, o encadernamento das folhas o qual precederá a abertura e o encerramento, devendo as páginas ser numeradas e rubricadas pelo Presidente. De igual procedimento será do Conselho Fiscal (CF), que neste caso o ato ficará de responsabilidade de seu Presidente.
Art. 42º - No caso de dissolução do Sindicato, deliberada pela Assembleia Geral (AG) para esse fim especificamente convocado, e com a presença mínima de ¾ (três quartos) dos associados, o seu patrimônio será destinado a Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMÉRCIO/RO).
Art. 43º - O Estatuto só poderá ser reformado por deliberação da Assembleia Geral (AG), especificamente convocada para esse fim, e com a presença de, pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados.
Art. 44º - Os casos omissos no presente Estatuto serão dirimidos em reunião de Diretoria (DR), especialmente convocada para esse fim.
Art. 45º - O mandato da atual Diretoria (DR), do Conselho Fiscal (CF), e dos Delegados Representantes (DRe), que terminaria em 24.01.2004, fica prorrogado até 24.01.2006, a fim de que nova periodicidade de 04 (quatro) anos, prevista nos Artigos 11º e 19º, seja aplicada a partir da eleição que será realizado em 2005, em consonância com a Resolução CNC nº 361/2003, de 22 de maio de 2003.
Art. 46º -O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação e terá obrigatoriamente de ser levado ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Porto Velho.
Porto Velho, 16 de setembro de 2003.
MARIO GONÇALVES FERREIRA JOSÉ ARLINDO VIZALLI
Presidente Secretário AD HOC
ACROJOHN DISTRIBUIDORA LTDA ------------------------------------------
CRS COMERCIO DEPR LTDA ------------------------------------------
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CASA DO PADEIRO DE RONDONIA LTDA ---------------------------------------------
COMERCIAL PORTO VELHO LTDA ___________________________
DIFRINORTE DISTR ALIMENTOS LTDA __________________________
DISBRASIL DIST BRASIL IMP EXP LTDA ____________________________
DISTRIBUIDORA COIMBRA IMP EXP LTDA ____________________________
FRIGOAVE LTDA ____________________________