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24/3/2013
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10:36
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Nacional
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O Diário Oficial da União (DOU), publicou na última sexta-feira, 22, em Atos do Poder Legislativo, a lei de nº 6.412 de 21 de março de 2013, que estabelece às empresas prestadoras de serviços continuados a facilidade no cancelamento na prestação do que lhe foi solicitado.
Confira um trecho:
CONSUMIDORES – EMPRESAS / SERVIÇOS CONTINUADOS Lei n.º 6.418, de 21 de março de 2013. DORJ. Parte 1, de 22 de março de 2013. p.1 Obriga as empresas prestadoras de serviços continuados a assegurar aos consumidores as faculdade de solicitar o cancelamento do serviço prestado, pelos mesmos meios e facilidades com os quais foi solicitado, quando na aquisição do mesmo.
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